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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE REDUZIR A DEPOSIÇÃO DE PARTÍCULAS NAS SUPERFÍCIES DE UM CARTUCHO E DE UMA VÁLVULA DE DOSAGEM EM UM INALADOR DE DOSE MEDIDA, FORMULAÇÃO EM SUSPENSÃO AEROSSOL, E, CARTUCHO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010065569

Dados do pedido

Número

112012008969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2010

Publicação

23/06/2020

PCT

EP2010065569

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor15/10/30

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 15/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAGOTEC AG

CH

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Inventores

L. F. (pessoa física)

CH

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0918150.4 · 16/10/2009

Resumo técnico

"INALADOR DE DOSE MEDIDA, FORMULAÇÃO EM SUSPENSÃO AEROSSOL, MÉTODO PARA TRATAR DOENÇA,E,CARTUCHO"É descrito um inalador de dose medida, compreendendo um cartucho e válvula de dosagem, contendo uma formulação em suspensão aerossol compreendendo partículas de di-hidrato de fumarato de formoterol e propionato de fluticasona suspenso em um propelente HFA, um método de redução de deposição de partículas nas superfícies do cartucho e a válvula de desagem, o método compreendendo a etapa de adicionar um agente umectante na formulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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