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Dado oficial do INPI

Polímero de fotoproteção progressiva de organosilício, uso e processo para a preparação do mesmo, cosmético ou composição dermatológica, monômero e processo para a preparação do mesmo

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010065454

Dados do pedido

Número

112012008761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2010

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2010065454

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/10
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interquim, S.A.

ES

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Inventores

A. S. (pessoa física)

ES

F. O. (pessoa física)

ES

J. S. (pessoa física)

ES

R. B. (pessoa física)

ES

S. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09173122.4 · 15/10/2009

Resumo técnico

POLÍMEIRO DE FOTOPROTEÇÃO PROGRESSIVA DE ORGONOSSILÍCIO, USO E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COSMÉTICOS OU COMPOSIÇÃO DERMATOLÓGICA CONTENDO O MESMO, MONÔMERO PARA SUA PREPARAÇÃO E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a polímeros de organossilício contendo ésteres de ácido benzoico na forma de partículas, processo para sua preparação, cosmético ou composição dermatológica compreendendo-os, bem como seu uso para proteção de um corpo vivo ou animal contra radiação UV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07F 7/18 , A61K 31/216 , C08G 77/38

20/03/2018

RPI 2463

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2017

RPI 2450

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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