Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
PI0922856Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009066662 Pedido indeferido em 19/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Interquim, S.A.
ES
Inventores
F. O. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P 200803472 · 09/12/2007
Resumo técnico
PROCESSO FOR O PREPARO DE (6S)-(-)-5,6,7,8-TETRA-HIDRO-6-[PROPIL-(2-TIENIL)ETIL]AMINO-1-NAFTOL (ROTIGOTINA).A presente invenção refere-se a um novo processo para preparar (6S)-(-)-5,6,7,8-tetra-hidro-6-[propil-(2-tienil)etil]amino-1-naftol (Rotigotina), compreendendo: (a) acetilação de (S)-(-)-5-hidróxi-N-npropil-2-aminotetralina para dar origem ao acetato; (b) reação deste acetato, (-)-5-acetóxi-N-n-propil-2-aminotetralina, com 2-(2-tienil)etanol 2-nitrobenzeno sulfonato; (d) hidrólise de (6S)-(-)-1-acetóxi-5,6,7,8-tetra-hidro-6-[propil-(2-tienil)etil]amino-1-naftaleno para dar origem a (6S)-(-)-5,6,7,8-tetra-hidro-6-[propil-(2-tienil)etil]amino-1-naftol (Rotigotina) e (d) purificação da rotigona pela reação de acetilação e hidrólise subsequente do acetato formado ou por salificação da rotigotina através de formação de cloridrato ou bromidrato e liberação subsequente de base. Rotigotina é um agonista da dopamina e é indicada para o tratamento de doença de Parkinson.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
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#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2019
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