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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PURIFICAR PARTÍCULAS DE ADENOVÍRUS A PARTIR DE UMA SUSPENSÃO DE CÉLULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010065436

Dados do pedido

Número

112012008507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

EP2010065436

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão04/05/21
  6. Extinto28/11/23

Patente concedida em 04/05/2021 e depois extinta em 28/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRUCELL HOLLAND B.V.

NL

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.

NL

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Inventores

M. V. (pessoa física)

NL

M. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09173119.0 · 15/10/2009

US

61/279,060 · 15/10/2009

Resumo técnico

MÉTODO PARA PURIFICAR PARTÍCULAS DE ADENOVÍRUS A PARTIR DE UMA SUSPENSÃO DE CÉLULA. A invenção fornece um método para a purificação de adenovírus em larga escala a partir de suspensões de alta densidade celular, usando fragmentação e/ou precipitação do DNA da célula hospedeira seguido por uma etapa de clarificação com filtração de fluxo tangencial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2744 de 08-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2023

RPI 2760

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/08/2023

RPI 2744

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Alteração de sede deferida

#25.7

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Alteração de nome deferida

#25.4

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/08/2018

RPI 2485

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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