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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DE ERGOTIONEÍNA E SEUS DERIVADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010064950

Dados do pedido

Número

112012007869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2010

Publicação

22/09/2015

PCT

EP2010064950

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/10
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TETRAHEDRON

FR

Inventores

I. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0956962 · 06/10/2009

Resumo técnico

PROCESSO DE SÃNTESE DE ERGOTIONEÃNA E SEUS DERIVADOS. A presente invenção trata um processo de síntese de ergotioneína ou de um de seus derivados de fórmula (I) indicada a seguir ou de um sal fisiologicamente aceitável, de um tautômero, de um estereoisômero ou de uma mistura de estereoisômeros em quaisquer proporções desse estereoisômero, a partir de um composto do tipo betaína de fórmula (II) indicada ou de um sal fisiologicamente aceitável, de um tautômero, de um estereoisômero ou de uma mistura de estereoisômeros em quaisquer proporções desse estereoisômero, por reação de clivagem em presença de um tiol, a uma temperatura superior ou igual a 60°C. A presente invenção trata igualmente dos compostos de fórmula (II) e de seu processo de síntese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2010, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 233/84

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/06/2020

RPI 2580

6.20

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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