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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ORGANOSSELÊNIO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, COMPOSTOS INDUSTRIAIS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE L-(+)-SELENOMETIONINA PARTINDO DO ÁCIDO 2-HIDRÓXI-4-METILSELENO-BUTÍRICO OU DE UM DE SEUS SAIS ALCALINOS, USO DE COMPOSTOS E DE SEUS SAIS COM ÁCIDOS E BASES FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS, E, COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS, COSMÉTICAS, E FARMACÊUTICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005008746

Dados do pedido

Número

PI0513733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2005

Publicação

13/05/2008

PCT

EP2005008746

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/05
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetrahedron

FR

Inventores

I. E. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

J. Y. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0408181 · 23/07/2004

Resumo técnico

COMPOSTOS DE ORGANOSSELÊNIO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, COMPOSTOS INDUSTRIAIS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE L-(+)-SELENOMETIONTNA PARTINDO DO ÁCIDO 2-HIDRÓXI-4-METILSELENO-BUTÍRICO OU DE UM DE SEUS SAIS ALCALINOS, USO DE COMPOSTOS E DE SEUS SAIS COM ÁCIDOS E BASES FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS, E, COMPOSIÇÕES NUTRICIONAIS, COSMÉTICAS, E FARMACÊUTICAS A finalidade desta invenção é: novos compostos de selenohidróxi ácido e seus derivados; - seu processo para a preparação; - uso dos ditos novos compostos como precursores de L(+).-selenometionina e/ou fonte de selênio em nutrição para ser humano ou animais, em cosmética e em farmácia; - e composições nutricionais, cosméticas e farmacêuticas que contenham os mesmos. Os novos compostos que são o assunto desta invenção satisfazem a fórmula geral (I) em que n = 0, 1 ou 2, R~ 1~ =OH, OCOR~ 3~, 0P0~ 3~H~ 2~, OPO(OR~ 4~)(OR~ 5~) ou OR~ 6~, R~ 2~ = OH, R~ 3~ ou NHR~ 7~, R~ 3~ = particularmente alcoxila (C~ 1~-C~ 26~), ceramida 1, ceranida 2, ceramida 3, ceramida 4, ceramida 5, ceramida 6a e 6b, S-cisteinila ou S-glutationila ou camitoíla, lipídeos, polióis, OR~ 4~ = OR~ 5~, = particularmente alcoxila (C~ 1~ C~ 26~), ceramida 1, ceramida 2, ceramida 3, ceramida 4, ceramida 5, ceramida 6a e 6b, S-cisteinila, S-glutationila, carnitoíla, lipídeos, polióis, OR~ 6~ = piruvato, lactato, citrato, fumarato, maleato, miristato, palmitato, estearato, palmitoleato, oleato, linoleato, ácidos graxos naturais ou 13-cis retinoato R~ 7~ = H, alquila, aminoácidos naturais ou aminas naturais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/06/2026

RPI 2892

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/05/2008

RPI 1949

Monitoramento de patentes

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