Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112012007156Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010063863 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 21/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB S.P.A.
IT
Inventores
M. S. (pessoa física)
IT
P. G. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BG2009A 000051 · 30/09/2009
Resumo técnico
Rede de comunicação para quadro de distribuição elétrica com baixa voltagem.Rede de comunicação para quadro de distribuição com 5 baixa voltagem que compreende três tipos de terminais de comunicação O primeiro terminal de comunicação é projetado para fornecer um primeiro canal de comunicação com pelo menos um dispositivo eletrônico de proteção. Um segundo terminal de comunicação é projetado para fornecer um segundo canal de comunicação com o mencionado dispositivo eletrônico de proteção. Pelo menos um terceiro terminal de 10 comunicação (13) é projetado para fornecer um terceiro canal de comunicação entre a mencionada pelo menos uma proteção e unidade de controle e um ou mais módulos ,j eletrônicos adicionais (6A, 6B, 6C, 6E, 6F). O segundo terminal de comunicação é associado a um segundo nÃvel de acesso de usuário mais alto que o primeiro nÃvel de acesso de usuário associado ao mencionado primeiro terminal de comunicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.1
17/09/2019
RPI 2541
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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