Transferência deferida
#25.1
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112012007069Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010066925 Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 29/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJI YAKUHIN CO., LTD.
JP
MOCHIDA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
J. U. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
N. A. (pessoa física)
JP
O. N. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-227402 · 30/09/2009
Resumo técnico
DERIVADO DE FENOL. A presente invenção refere-se a um novo composto e um produto da composição farmacêutica, tendo cada um efeito notável uricosúrico. Especificamente descritos são: um novo derivado de fenol representado por meio da fórmula geral (1) que mé mostrada na figura 1; um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; um hidrato do derivado ou o sal, e um solvato do derivado ou o sal. (Na fórmula, R^1^ e R^2^ podem ser iguais ou diferentes e cada um representa um grupo alquila inferior, um grupo alquenila inferior, um grupo alquinila inferior, um grupo alquinila inferior, um grupo alcóxi inferior, um grupo haloalquila, um grupo haloalcóxi, um grupo alquisulfanila, um grupo alquilsulfinila, um grupo alquisulfonila, um alquila inferior substituída com grupo carbamoíla, um grupo N-carbonila contendo nitrogênio heterocíclico saturado, um átomo de halogênio, um grupo ciano ou um átomo de hidrogênio; R^3^ representa um grupo alquila inferior, um grupo haloalquila, uma átomo halogênio, um grupo hidróxi ou um átomo de hidrogênio; e X representa um átomo de enxofre, um S-(=O)-grupo ou um S-(=O) 2-grupo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais
03/03/2020
RPI 2565
#9.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.1
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
19/04/2016
RPI 2363
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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