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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE FENOL, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDO O MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2010066925

Dados do pedido

Número

112012007069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

JP2010066925

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Em vigor29/09/30

Patente concedida em 03/03/2020 e em vigor até 29/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/09/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUJI YAKUHIN CO., LTD.

JP

MOCHIDA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Inventores

J. U. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

O. N. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-227402 · 30/09/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE FENOL. A presente invenção refere-se a um novo composto e um produto da composição farmacêutica, tendo cada um efeito notável uricosúrico. Especificamente descritos são: um novo derivado de fenol representado por meio da fórmula geral (1) que mé mostrada na figura 1; um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; um hidrato do derivado ou o sal, e um solvato do derivado ou o sal. (Na fórmula, R^1^ e R^2^ podem ser iguais ou diferentes e cada um representa um grupo alquila inferior, um grupo alquenila inferior, um grupo alquinila inferior, um grupo alquinila inferior, um grupo alcóxi inferior, um grupo haloalquila, um grupo haloalcóxi, um grupo alquisulfanila, um grupo alquilsulfinila, um grupo alquisulfonila, um alquila inferior substituída com grupo carbamoíla, um grupo N-carbonila contendo nitrogênio heterocíclico saturado, um átomo de halogênio, um grupo ciano ou um átomo de hidrogênio; R^3^ representa um grupo alquila inferior, um grupo haloalquila, uma átomo halogênio, um grupo hidróxi ou um átomo de hidrogênio; e X representa um átomo de enxofre, um S-(=O)-grupo ou um S-(=O) 2-grupo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/08/2026

RPI 2902

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2010, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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