Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
Dados do pedido
Número
112012006979Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010055842 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shiseido Company, Ltd.
JP
Inventores
C. M. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-224742 · 29/09/2009
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO ANTIOXIDANTE". A presente invenção refere-se a uma composição antioxidante estável e segura que pode ser usada rotineiramente. É especificamente divulgada uma composição antioxidante que contém um ou mais compostos selecionados do grupo consistindo em ácido. D-aspártico, derivados e/ou sais do mesmo. A composição pode ser usada para o propósito de suprimir e/ou melhorar as condições da pele. As condições da pele podem incluir, mas não são limitadas a estas, rugas finas, uma pele áspera, uma pele seca, cânceres de pele, uma alergia da pele, uma inflamação da pele e uma dermatose fotossensível. A composição pode ser usada para uma preparação externa para a pele, um alimento e um produto farmacêutico para catarata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
22/05/2018
RPI 2472
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/198; A23L 1/30; A61K 8/44; A61P 17/00; A61P 17/16; A61P 17/18; A61P 27/12; A61P 35/00; A61P 37/08; A61Q 19/00; A61Q 19/08.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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