Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112019005771Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017032926 Patente concedida em 16/08/2022 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHISEIDO COMPANY, LTD.
JP
Inventores
R. F. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-188437 · 27/09/2016
Resumo técnico
Matéria-prima cosmética compreendendo: uma micropartícula do tipo núcleo-coroa obtida por polimerização radical de um macromonômero de óxido de polietileno da fórmula química (1), e pelo menos um monômero hidrofóbico derivado de acrilato da fórmula química (2) e um monômero derivado de acrilamida da fórmula química (3) sob as seguintes condições (A) a (D): (A) uma relação molar expressa por uma quantidade molar de alimentação do macromonômero de óxido de polietileno é de 1:10 a 1: 250; (B) o macromonômero da fórmula (1) é pelo menos um derivado de um ácido acrílico e um ácido metacrílico que têm um grupo polietileno glicol com 8 a 200 unidades de repetição, o monômero derivado de acrilato da fórmula (2) é pelo menos um monômero de um derivado de ácido acrílico ou um derivado de ácido metacrílico que têm um substituinte compreendendo um grupo alquila tendo 1 a 12 átomos de carbono, e o monômero derivado de acrilamida da fórmula (3) é pelo menos um monômero de um derivado de acrilamida ou de metacrilamida que têm um substituinte compreendendo um grupo alquila tendo 1 a 18 átomos de carbono; (C) um solvente de polimerização é uma mistura de álcool e água, em que o álcool é etanol, dipropileno glicol, 1,3-butilenoglicol ou isoprenoglicol; e (D) uma composição solvente da mistura solvente água-álcool é água:álcool = 90 a 10:10 a 90 em uma relação de massa a 20°C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
04/08/2026
RPI 2900
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2017, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
28/06/2022
RPI 2686
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
25/05/2021
RPI 2629
#1.3
11/06/2019
RPI 2527
#1.1
02/04/2019
RPI 2517
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