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Dado oficial do INPI

COSMÉTICO PARA A PELE EM EMULSÃO DO TIPO ÁGUA EM ÓLEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010066361

Dados do pedido

Número

112012006666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

JP2010066361

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/17
  5. Concessão12/09/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shiseido Company, Ltd.

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-221121 · 25/09/2009

Resumo técnico

COSMÉTICO PARA A PELE EM EMULSÃO DO TIPO ÁGUA EM ÓLEO. É apresentado um cosmético para a pele no qual a estabilidade da emulsão pode ser assegurada mesmo quando o cosmético para a pele é preparado pela adição de um óleo de hidrocarboneto volátil em uma composição de emulsão do tipo água em óleo contendo um óleo de silicone não volátil, e o qual tem uma excelente sensação não oleosa após a aplicação. É especificamente apresentado um cosmético para a pele em emulsão do tipo água em óleo, que é caracterizado pelo fato de ser constituído por (A) 3 a 25% em massa de um óleo de hidrocarboneto volátil, (B) 0,1 a 15% em massa de um óleo de silicone não volátil, (C) 0,1 a 1% em massa de um polietileno glicol mono ou di-isoestearato tendo 4 a 12 grupos oxietileno, (D) 0,1 a 5% em massa de um copolímero de polioxietileno-polidimetil- siloxietil-dimeticona, e (E) um mineral de argila modificado organicamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento

#9.1

27/06/2017

RPI 2425

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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