Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2010, observadas as condições legais
09/06/2020
RPI 2579
Dados do pedido
Número
112012005710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010065903 Patente concedida em 09/06/2020 e em vigor até 15/09/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. T. (pessoa física)
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
K. E. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-213645 · 15/09/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA PRODUZIR CÃLULAS MEGACARIOCÃTICAS MADURAS, MÃTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO DE PLAQUETA, MÃTODO PARA PRODUZIR UM PRODUTO SANGUÃNEO, POPULAÃÃO CELULAR, COMPOSIÃÃO CELULAR CONGELADA E KIT.A presente invenção tem um objetivo de fornecer um método para produzir células especificas através da amplificação de células em um estágio de diferenciação desejado. A presente invenção fornece um método para produzir células especificas através daindução da diferenciação de células, em que um oncogene é expresso de modo forçado em células no estágio de diferenciação desejado para amplificar as células no estágio de diferenciação desejado. A presente invenção também fornece um método para produzir células especificas, em que a senescência induzida por oncogene (OIS) que é induzida pelo oncogene expresso nas células no estágio de diferenciação desejado é suprimida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2010, observadas as condições legais
09/06/2020
RPI 2579
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.1
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
09/10/2018
RPI 2492
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados, em até 60 (sessenta) dias, novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequência não está em língua vernácula.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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