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Dado oficial do INPI

Pro-fármaco de opioide modificado por cetona, seu método de preparação, sua composição farmacêutica, sua unidade de dose, métodos e usos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010031956

Dados do pedido

Número

112012005124

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2010

Publicação

25/08/2020

PCT

US2010031956

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/10
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Em vigor21/04/30

Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 21/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Signature Therapeutics, Inc.

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/240,611 · 08/09/2009

US

61/288,148 · 18/12/2009

Resumo técnico

PROFÁRMACO DE OPIOIDE MODIFICADO POR CETONA, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SUA UNIDADE DE DOSE, MÉTODOS E USOS.A presente invenção refere-se a um método para prover a umpaciente liberação controlada de um opioide contendo cetona usando um profármaco capaz, por ativação enzimática e ciclização intramolecular, deliberar o opioide contendo cetona. A divulgação também provê esses compostos profármacos e composições farmacêuticas compreendendo esses compostos. Essas composições farmacêuticas podem opcionalmente incluirum inibidor enzimático que interage com a(s) enzima(s) para mediar a liberação controlada de modo enzimático do opioide contendo cetona a partir do profármaco, de modo a modificar a clivagem enzimática do profármaco.Também são incluídos métodos de utilização desses compostos e composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2010, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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