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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OXICODONA, MÉTODO PARA REDUZIR O ABUSO POTENCIAL DA REFERIDA COMPOSIÇÃO, UNIDADE DE DOSE E MÉTODO PARA A SUA PREPARAÇÃO, E MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM COMPOSTO E UM INIBIDOR DE TRIPSINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012020649

Dados do pedido

Número

112013017296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2012

Publicação

05/09/2017

PCT

US2012020649

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/12
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão17/02/21
  6. Em vigor09/01/32

Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 09/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIGNATURE THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/431,781 · 11/01/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO PROFÁRMACO OXICODONA CLIVÁVEL POR ENZIMA A presente invenção refere-se às modalidades que proveem o Composto KC-8, ácido N-1 -[3-(oxicodona-6-enol-carbonil-metil-amino)-2,2-dimetil-propilamina]-arginina-glicina malônico, ou sais, solvatos, e hidratos aceitáveis dos mesmos. A presente divulgação provê também composições, e seus métodos de utilização, em que as composições compreendem um profármaco, o Composto KC-8, que fornece liberação controlada de oxicodona. Essas composições podem opcionalmente prover um inibidor da tripsina que interage com a enzima que medeia a liberação controlada de oxicodona do profármaco de modo a atenuar a clivagem enzimática do profármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2012, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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