Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012004694Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010062460 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nissan Motor Co., Ltd.
JP
Inventores
T. A. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-201983 · 01/09/2009
Resumo técnico
BATERIAà revelada uma bateria tendo vida aumentada. à revelada especificamente uma bateria que compreende: um elemento de geração de energia elétrica (21) no qual uma ou mais camadas de células de unidade, cada uma constituÃda ao laminar sequencialmente um eletrodo positivo, um eletrólito e um eletrodo negativo, são laminadas; uma primeira placa coletora (25) que é fornecida sobre a superfÃcie de eletrodo positivo mais externo do elemento de geração de energia elétrica (21); uma segunda placa coletora (27) que é fornecida sobre a superfÃcie de eletrodo negativo mais externo do elemento de geração de energia elétrica (21); uma parte projetada condutiva (41) ou (42) que é fornecida sobre a primeira placa coletora (25) e/ou sobre a segunda placa coletora (27) e tem uma largura que não é menor que uma metade de largura das extremidades da placa coletora (25) ou (27); e um terminal (44) ou (45) que é fixado à parte projetada (41) ou (42) e retira uma corrente elétrica da parte projetada (41) ou (42).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
21/05/2019
RPI 2524
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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