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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO DE FILME A PARTIR DE COMPOSTOS EM PÓ SÓLIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010046811

Dados do pedido

Número

112012004372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

US2010046811

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Em vigor26/08/30

Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 26/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

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Inventores

D. T. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/237,720 · 28/08/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO DE FILME A PARTIR DE COMPOSTOS EM Pà SÃLIDO.A presente invenção refere-se uma composição de revestimento de filme utilizada para comprimidos farmacêuticos de revestimento de filme, suplementos nutricionais, formas de confeitaria e similares. A composição de revestimento de filme compreende um formador de filme solúvel em água tais como hidroxipropilcelulose, hidroxipropilmetilcelulose, hidroxietilcelulose, amidos, amidos modificados e similares e um ou mais compostos hidrofóbicos, tais como sal de metal de ácidos graxos superiores, cera natural de álcool graxo superior, quer a partir de origem vegetal, animal ou cera sintética. Opcionalmente, a composição de revestimento de filme pode incluir plastificantes, corantes, tais como pigmentos e/ou auxiliares de fluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2010, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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