111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
112012004058Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010064644 Pedido indeferido em 28/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IGISU CO., LTD.
JP
K. E. (pessoa física)
JP
Y. E. (pessoa física)
JP
Inventores
K. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-197488 · 27/08/2009
Resumo técnico
PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA PARA RINITE. A presente invenção visa proporcionar uma preparação terapêutica eficaz e segura para rinite, que não só possua efeitos significativos sobre a melhora de rinite, em particular rinite alérgica, como também seja rápida na manifestação de eficácia, ação rápida, e longa duração, sem efeitos coIaterais locais. O meio para solucionar o problema é uma preparação terapêutica para rinite, em particular rinite alérgica, que compreende um peptídeo natriurético tipo C (CNP) ou peptídeo natriurético tipo B (BNP) como o ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/07/2026
RPI 2899
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/05/2026
RPI 2889
#12.2
Recurso: 870220070537 - 8/08/2022
16/08/2022
RPI 2693
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
#6.6.1
31/08/2021
RPI 2643
#1.3
17/08/2021
RPI 2641
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009-197488; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos naprioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número deregistro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade nos documentosapresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação énecessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, com base naResolução 228/2009, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem desequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem deSequencia não está em língua vernácula.
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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Monitoramento de patentes
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