Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
112012001491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010062459 Patente concedida em 15/03/2022 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IGISU CO., LTD.
JP
Inventores
K. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-172589 · 23/07/2009
JP
2010-134600 · 11/06/2010
Resumo técnico
PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA E USO DE UMA PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA.O problema a ser resolvido pela presente invenção é fornecer um agente terapêutico seguro e eficaz para dermatite que não é somente seguro e eficaz para pacientes com dermatite, em particular, dermatite atópica, porém, também significantemente eficaz para casos graves que são considerados intratáveis por preparações externas convencionais, e que também aplicável de modo seguro às áreas afetadas, como a face e o pescoço, bem como indivíduos com pele sensível, como bebês e mulheres. Ademais, a invenção objetiva fornecer uma preparação externa que é eficaz como cosméticos para cuidados com a pele que possuem efeitos para melhorar a elasticidade e rugas da pele, efeitos hidratantes e efeitos de crescimento de pelo. O meio para solucionar o problema é uma composição de preparação externa para pele, em particular, um agente terapêutico para dermatite ou um agente de melhora de textura da pele, que possui peptídeo natriurético tipo C (PNC) ou peptídeo natriurético tipo B (PNB) como o ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2010, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
#1.3
28/01/2020
RPI 2560
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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