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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA PARA TRATAR DERMATITE E USO DE UMA PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010062459

Dados do pedido

Número

112012001491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2010

Publicação

28/01/2020

PCT

JP2010062459

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão15/03/22
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 15/03/2022 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IGISU CO., LTD.

JP

Inventores

K. E. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-172589 · 23/07/2009

JP

2010-134600 · 11/06/2010

Resumo técnico

PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA E USO DE UMA PREPARAÇÃO TERAPÊUTICA.O problema a ser resolvido pela presente invenção é fornecer um agente terapêutico seguro e eficaz para dermatite que não é somente seguro e eficaz para pacientes com dermatite, em particular, dermatite atópica, porém, também significantemente eficaz para casos graves que são considerados intratáveis por preparações externas convencionais, e que também aplicável de modo seguro às áreas afetadas, como a face e o pescoço, bem como indivíduos com pele sensível, como bebês e mulheres. Ademais, a invenção objetiva fornecer uma preparação externa que é eficaz como cosméticos para cuidados com a pele que possuem efeitos para melhorar a elasticidade e rugas da pele, efeitos hidratantes e efeitos de crescimento de pelo. O meio para solucionar o problema é uma composição de preparação externa para pele, em particular, um agente terapêutico para dermatite ou um agente de melhora de textura da pele, que possui peptídeo natriurético tipo C (PNC) ou peptídeo natriurético tipo B (PNB) como o ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/06/2026

RPI 2892

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2010, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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