Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112012003739Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010061810 Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventores
E. M. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10162410.4 · 10/05/2010
US
61/234,584 · 17/08/2009
Resumo técnico
MUNOCONJUGADOS, POLINUCLEOTÍDEO, MICROORGANISMO TRANSGÊNICO, MÉTODO PARA PRODUZIR O IMUNOCONJUGADO, COMPOSIÇÃO E USOS DO IMUNOCONJUGADO E DA COMPOSIÇÃO A presente invenção refere-se a imunoconjugados. Em realizações específicas, a presente invenção refere-se a imunoconjugados que compreendem pelo menos um componente efetor de cadeia única e dois ou mais componentes que se ligam aos antígenos. Além disso, a presente invenção refere-se a moléculas de ácido nucléico que codificam esses imunoconjugados, vetores e células hospedeiras que compreendem essas moléculas de ácido nucléico. A invenção ainda refere-se a métodos para produzir os imunoconjugados da invenção e métodos de uso desses imunoconjugados no tratamento de doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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