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Dado oficial do INPI

CÁPSULAS DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ2010000146

Dados do pedido

Número

112012002271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2010

Publicação

14/06/2016

PCT

NZ2010000146

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/10
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Extinto30/08/22

Patente concedida em 16/06/2020 e depois extinta em 30/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERIAL, INC

US

MERIAL LIMITED.

US

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Inventores

R. H. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

578771 · 31/07/2009

Resumo técnico

CÃPSULAS DE LIBERAÃÃO SUSTENTADA.A invenção se refere a uma cápsula de liberação sustentada intrarruminal que é capaz de fornecer uma dose de liberação sustentada de um primeiro medicamento a um animal, bem como cada uma ou ambas uma dose de um segundo medicamento ou mineral a ser dispensada e uma dose de saída de um terceiro medicamento ou mineral. A cápsula pode apresentar uma sobretampa dissolvível, moldada a partir de amido plastificado permitindo que a dose a ser dispensada do medicamento seja mantida entre a sobretampa e uma extremidade da cápsula. Um êmbolo dentro do corpo da cápsula pode ser modificado para permitir que o mesmo acomode uma dose de saída do medicamento dentro de seu interior no rúmen. Após a inserção da cápsula no animal, a sobretamba (caso presente) dissolve e se separa da cápsula para liberar a dose de medicamento a ser dispensada. O medicamento de liberação aberta, seguido por liberação da dose de saída do medicamento (caso presente).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010, observadas as condições legais

16/06/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/01/2019

RPI 2504

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052889 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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