Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112012001912Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010043189 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 26/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
G. L. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
CA
N. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/228,693 · 27/07/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES NUTRITIVAS QUE COMPREEN-DEM FIBRA E PROBIÃTICOS. A presente invenção refere-se a composições nutritivas que in-cluem mesclas de fibra que possuem uma quantidade estável de probióticos e processos de obtenção das composições nutritivas. Em uma modalidade em geral, a presente descrição fornece uma composição nutritiva que inclui uma mescla de fibra que possui particulados de fibra aglomerados e um pro-biótico. A mescla de fibra pode possuir uma atividade em água menor do que aproximadamente O, 15. A composição nutritiva pode estar em uma for-ma que pode ser administrada tais como formulações farmacêuticas, formu-lações nutritivas, suplementos dietéticos, alimentos funcionais e produtos para bebidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/05/2025
RPI 2835
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#12.2
07/08/2018
RPI 2483
#9.2
15/05/2018
RPI 2471
#7.1
09/01/2018
RPI 2453
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/30 , A23L 1/308 , A23L 1/00 , A23L 1/03 , A61K 35/74 , A61K 9/16 , A23L 3/3463
05/12/2017
RPI 2448
Referente à RPI 2442, de 24/10/2017
07/11/2017
RPI 2444
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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