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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRITIVA QUE COMPREENDE FIBRAS E UM PROBIÓTICO, BEM COMO SEU MÉTODO DE OBTENÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010043189

Dados do pedido

Número

112012001912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010043189

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor26/07/30

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 26/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

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Inventores

G. L. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

CA

N. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/228,693 · 27/07/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES NUTRITIVAS QUE COMPREEN-DEM FIBRA E PROBIÃTICOS. A presente invenção refere-se a composições nutritivas que in-cluem mesclas de fibra que possuem uma quantidade estável de probióticos e processos de obtenção das composições nutritivas. Em uma modalidade em geral, a presente descrição fornece uma composição nutritiva que inclui uma mescla de fibra que possui particulados de fibra aglomerados e um pro-biótico. A mescla de fibra pode possuir uma atividade em água menor do que aproximadamente O, 15. A composição nutritiva pode estar em uma for-ma que pode ser administrada tais como formulações farmacêuticas, formu-lações nutritivas, suplementos dietéticos, alimentos funcionais e produtos para bebidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/07/2025

RPI 2846

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/05/2025

RPI 2835

Transferência deferida

#25.1

15/10/2019

RPI 2545

Petição de recurso

#12.2

07/08/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

15/05/2018

RPI 2471

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2018

RPI 2453

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/30 , A23L 1/308 , A23L 1/00 , A23L 1/03 , A61K 35/74 , A61K 9/16 , A23L 3/3463

05/12/2017

RPI 2448

7.2

Referente à RPI 2442, de 24/10/2017

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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