Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112012000678Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010041765 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gore Enterprise Holdings, Inc.
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/503.785 · 15/07/2009
Resumo técnico
TUBO COM PROPRIEDADES DE ESTREITAMENTO REVERSÍVELUma estrutura tubular aperfeiçoada adaptada para aumentar em diâmetro em que um aplicativo de força axial é proporcionado. O aumento em diâmetro é alcançado pela construção de um tubo com camadas múltiplas de material que se move em relação a cada um durante o alongamento axial do tubo. O tubo da presente invenção pode ser usado para evitar problemas no "estreitamento" encontrado em muitos dispositivos e proporcionar benefícios adicionais que aumentem o tubo em diâmetro enquanto o alongamento axial pode ser proporcionado. Como tal, o tubo da presente invenção pode ser útil como uma fabricação auxiliar, como uma bainha de desenvolvimento (por exemplo, para distribuir dispositivos médicos), e em outros aplicativos que possam se beneficiar de uma bainha tubular facilmente removível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
10/08/2021
RPI 2640
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/08/2021
RPI 2639
Recurso: 870200149953 - 27/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
Perda da prioridade US 12/503,785 de 15/07/2009 reivindicada no PCT/US2010/041765 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada. A exigência foi feita para que a divergência entre a declaração apresentada e a informação oficial disponível no documento de prioridade fosse esclarecida, não como extensão de prazo para a apresentação do documento de cessão. Como a informação sobre a titularidade original da prioridade contida no documento disponível no Patentscope® encontra-se correta e o depositante na fase nacional obteve a mesma por meio de cessão, o documento de cessão deveria ter sido apresentado no ato de requerimento de depósito ou em até 60 (sessenta) dias do mesmo.
29/09/2020
RPI 2595
#1.3
24/09/2020
RPI 2594
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, comprovação de que o titular da prioridade US 12/503,785 de 15/07/2009 é a empresa GORE ENTERPRISE HOLDINGS, INC. uma vez que o documento de prioridade apresentado à OMPI está em nome do inventor JAMES D. SILVERMAN.
18/08/2020
RPI 2589
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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