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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UM CONJUGADO DE BENZOATO-HIDROCODONA (BZ-HC) E COMPOSIÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL E INTRAVENOSA COMPREENDENDO O MESMO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2010040775

Dados do pedido

Número

112012000569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

US2010040775

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor01/07/30

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 01/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEMPHARM, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/222,718 · 02/07/2009

Resumo técnico

ÃCIDO BENZÃICO, DERIVADOS DE ÃCIDO BENZÃICO E CONJUGADOS DE ÃCIDO HETEROARIL CARBOXÃLICO DE HIDROCODONA, PRÃ-FÃRMACOS, MÃTODOS DE PRODUÃÃO E USO DESTES.A tecnologia atualmente descrita fornece composições que compreendem ácido aril carboxílicos quimicamente conjugados á hidrocodona (norfinan-6-ona, 4,5-alfa-epóxi-3-metóxi-17-metil) para formar novos pró-fáracos/composições de hidrocodona, que incluem benzoatos e ácidos heteroaril carboxílicos, que possuem um potencial reduzido para dependência de hidrocodona. à presente tecnologia também fornece métodos de tratamento de pacientes, kits farmacêuticos e métodos de síntese dos conjugados da presente tecnologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/01/2016

RPI 2351

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

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