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Dado oficial do INPI

ÁCIDO BENZÓICO, DERIVADOS DE ÁCIDO BENZÓICO E CONJUGADOS DE ÁCIDO HETEROARIL CARBOXÍLICO DE OXIMORFONA, PRO-FÁRMACOS, MÉTODOS E PREPARAÇÃO E USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015063351

Dados do pedido

Número

112017011764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2015

Publicação

10/07/2018

PCT

US2015063351

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/15
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEMPHARM, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/086,326 · 02/12/2014

Resumo técnico

ÃCIDO BENZÃICO, DERIVADOS DE ÃCIDO BENZÃICO E CONJUGADOS DE ÃCIDO CARBOXÃLICO HETEROARIL DE OXIMORFONA, PRO-FÃRMACOS, MÃTODOS E PREPARAÃÃO E USO DOS MESMOS. A tecnologia presentemente descrita proporciona composições compreendendo ácidos aril carboxílicos e, por exemplo, NSAIDs, quimicamente conjugados com oximorfona (4,5-(alfa)-epoxi-3,14-dihidroxi-17--metilmorfinan-5-ona) para formar novos pro-fármacos/composições de oximorfona, incluindo benzoatos, salicilatos, propionatos, fenamatos e acetatos, que têm um potencial diminuído para o abuso de oximorfona. A tecnologia atual também fornece métodos de tratamento de pacientes, kits farmacêuticos e métodos sintetizando conjugados da presente tecnologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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