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Dado oficial do INPI

DERIVADOS FLUORADOS DE 3-HIDROXIPIRIDIN-4-ONAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2010001027

Dados do pedido

Número

112012000079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2010

Publicação

25/07/2017

PCT

CA2010001027

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/10
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APOTEX TECHNOLOGIES INC.

CA

Inventores

B. S. (pessoa física)

CA

B. N. (pessoa física)

CA

J. W. (pessoa física)

CA

M. P. (pessoa física)

CA

R. L. (pessoa física)

CA

T. X. (pessoa física)

CA

T. T. (pessoa física)

CA

Y. Z. (pessoa física)

CA

Y. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/222,979 · 03/07/2009

Resumo técnico

Derivados fluorados de 3-hidróxi-piridin-4-onas.São fornecidos compostos da Fórmula I, os quais são derivados de 3-hidróxi-piridin-4-onas. Os compostos podem ser usados no tratamento de uma condição médica relacionada a uma concentração tóxica de ferro. Os compostos podem ser usados para preparação de um medicamento para tratamento de uma condição médica relacionada a uma concentração tóxica de ferro. A condição médica relacionada a uma concentração tóxica de ferro é selecionada a partir do grupo consistindo em: câncer, doença pulmonar, doença renal progressiva e Ataxia de Friedreich.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

6.20

19/02/2019

RPI 2511

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/02/2019

RPI 2509

12.6

10/10/2017

RPI 2440

15.9

Perda da prioridade US61/222,979, reivindicada no PCT/CA2010/001027, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em prosseguimento, cumprida a exigência formulada.Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.

25/07/2017

RPI 2429

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120000062, de 03/01/2012, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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