Transferência deferida
#25.1
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
PI0822206Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2008000784 Patente concedida em 19/03/2019 e em vigor até 25/04/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APOTEX INC.
CA
APOTEX TECHNOLOGIES INC.
CA
CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.
IT
Inventores
A. H. (pessoa física)
CA
C. Y. (pessoa física)
CA
M. S. (pessoa física)
CA
M. K. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
Formulação lÃquida para deferiprona com um sabor agradável.Uma formulação lÃquida farmacêutica oral compreendendo deferiprona e uma composição para disfarçar seu sabor, compreendendo a referida composição para disfarçar o sabor uma quantidade eficaz de um edulcorante (como, por exemplo, sucralose) por litro de composição lÃquida, uma quantidade eficaz de um adjuvante de espessamento e de suspensão (como, por exemplo, hidroxietil celulose) por litro de composição lÃquida, uma quantidade eficaz de um agente umectante (como, por exemplo, a glicerina) por litro de composição lÃquida e uma quantidade eficaz de, pelo menos, um agente aromatizante, sendo que uma forma final de essa formulação farmacêutica cujo sabor foi disfarçado se caracteriza por um sabor substancialmente agradável e não amargo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/01/2026
RPI 2871
#25.1
23/11/2021
RPI 2655
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
19/03/2019
RPI 2515
#9.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
23/06/2015
RPI 2320
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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