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Dado oficial do INPI

ANCORAGEM PARA PEÇAS DE REVESTIMENTO DE FACHADAS OU FACEAMENTOS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024024344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2024

Publicação

10/06/2025

Depositantes e inventores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

ES

Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ANCORAGEM PARA PEÇAS DE REVESTIMENTO DE FACHADAS OU FACEAMENTOS. Para a montagem de revestimento em fachadas ou faceamentos de fachadas (3) de edificações. A montagem pé feita através de perfis de sustentação (4) horizontais dotados, cada qual, de placa traseira (5) com meios de fixação direta ou indiretamente na fachada (3), nestas formando frontalmente, suportes (6), (6a) que estendem projeções (8) findando, cada qual, em projeção ascendente (9) na direção da entrada. Perfis de suspensão (7), fixáveis em peças de revestimento (2) têm a projeção traseira (70) em forma de T deitada assimétrica sendo que sua moldura transversal (71) tem comprimento menor na posição de suporte do que na posição suspensa. Os perfis de suspensão (7) também possuem, na face exterior, projeções (72), (74), (76), (77), (78) de fixação às peças de revestimento (2), podendo compreender uma projeção terminal maior (72) com garra (74) direcionada para o ressalto terminal maior (72) e passível de receber clipe (15), ou também uma projeção extrema maior (72), mais comprida, e uma projeção extrema (77) de menor comprimento, dotada de garra (74) na direção da peça de ressalto de extremo maior (72) com a mesma finalidade ou, então, asas extremas (76) e uma peça de apoio (78) intermediária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2025

RPI 2840

6.7

Apresente procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº870240099682 de 22/11/2024 não contempla poderes específicos para receber citaçõesjudiciais, conforme determinado no Art. 217 da Lei nº 9.279/1996. A exigência deve serrespondida em até 90 (noventa) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio dapetição GRU código de serviço 207.

03/06/2025

RPI 2839

Pedido de patente depositado

#2.1

01/04/2025

RPI 2830

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240099682' em 22/11/2024 16:43 (WB)

03/12/2024

RPI 2813

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