Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102023019031Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/12/2024 e depois extinta em 14/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. J. (pessoa física)
PA, BR
FILADELFIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ADOCANTES E PRODUTOS NATURAIS LTDA
PA, BR
L. B. (pessoa física)
PR, BR
PHILADELPHIA FOOD NANOTECHNOLOGY LTDA
PA, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ADOÇANTE A PARTIR DE ALGAS MARINHAS, MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção pertence ao campo de alimentos ou produtos alimentícios e preparações à base de algas marinhas ou derivados de algas marinhas, assim como outros ingredientes ativos orgânicos, tais como agentes edulcorantes naturais. A invenção descreve açúcar obtido de algas marinhas a partir de apenas quatro ingredientes naturais, trealose, neospiridina, litotâmnio e spirulina. Possui sabor doce, poder adoçante superior ao do açúcar comum, pH alcalino e fonte de minerais como ferro, zinco, potássio e magnésio, sem adição de conservantes e agrotóxicos. Ainda, é descrito o método de produção e seu uso na elaboração de produto alimentar, bebida, produto nutricional, suplemento dietético, produto de ração, produto de cuidados pessoais, produto farmacêutico ou produto industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
Ref. RPI 2813 de 03/12/2024 quanto ao inventor por erro material de titular.
20/05/2025
RPI 2837
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2023, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
12/11/2024
RPI 2810
#6.1
22/10/2024
RPI 2807
#25.1
08/10/2024
RPI 2805
#25.7
24/09/2024
RPI 2803
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº870240053252, de 24/06/2024, é necessário apresentar guia de recolhimento, código 248, relativaa alteração de endereço solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento deexigência.
23/07/2024
RPI 2794
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240014012 de20/02/2024, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa cedente no documento de cessão apresentado. Caso tenha havido alteraçãode nome da empresa titular do pedido, é preciso apresentar guia de recolhimento, código 248.Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/06/2024
RPI 2789
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240001387 de 05/01/2024,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024.
28/05/2024
RPI 2786
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240015310, de 23/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/04/2024
RPI 2778
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240015310, de 26/02/2024
26/03/2024
RPI 2777
#3.2
19/03/2024
RPI 2776
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240001387 de05/01/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimentode exigência.
15/02/2024
RPI 2771
#2.1
14/11/2023
RPI 2758
#2.10
Número de Protocolo '870230082908' em 19/09/2023 13:58 (WB)
03/10/2023
RPI 2752
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.