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Dado oficial do INPI

APARATO DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE UMA EXPERIÊNCIA EM UM SISTEMA DE MUNDOS VIRTUAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2023

Publicação

07/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

CA

Inventores

B. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

APARATO DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE UMA EXPERIÊNCIA EM UM SISTEMA DE MUNDOS VIRTUAIS. Este é um produto relacionado ao setor de realidade virtual. Refere-se o presente objeto uma experiência gravada em um sistema de mundos virtuais pode ser reproduzida por um ou mais servidores instanciando uma nova instância de uma cena usando um ou mais processadores de um ou mais servidores e reproduzindo a experiência gravada na nova instância modelando objetos de um estado de cena inicial gravado da experiência gravada na nova instância e atualização do estado de cena inicial gravado com base nas alterações registradas subsequentes ao longo de um período de tempo, um arquivo de experiência gravada inclui o estado de cena inicial gravado e as alterações registradas subsequentes e é armazenado em um ou mais memórias de um ou mais servidores. Um ou mais dispositivos clientes estão em comunicação com um ou mais servidores para participar da nova instância

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230056761' em 29/06/2023 17:32 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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