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Dado oficial do INPI

ESPAÇOS DE REALIDADE VIRTUAL MULTI-INSTÂNCIA E MULTI-USUÁRIO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2023

Publicação

21/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/23
  2. Publicação21/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

CA

Inventores

B. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

ESPAÇOS DE REALIDADE VIRTUAL MULTI-INSTÂNCIA E MULTIUSUÁRIO. Este é um produto relacionado ao setor de realidade virtual. Uma plataforma de animação de várias instâncias e vários usuários inclui uma pluralidade de dimensões paralelas modeladas em uma memória de computador. Cada uma das dimensões paralelas pode ser um modelo independente de um espaço físico tridimensional com características correspondentes de modo que as dimensões paralelas sejam reconhecíveis como contrapartes umas das outras. Os avatares estão localizados dentro dos correspondentes das dimensões paralelas, de modo a evitar a superpopulação de qualquer uma das dimensões paralelas por avatares. Os avatares são animados dentro de diferentes dimensões paralelas usando informações dos respectivos usuários para fornecer dados de realidade virtual. Os dados de realidade virtual podem ser configurados para fazer com que clientes remotos produzam uma exibição animada de uma das dimensões paralelas e avatares correspondentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/01/2025

RPI 2820

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230060592' em 11/07/2023 14:20 (WB)

25/07/2023

RPI 2742

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