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Dado oficial do INPI

MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO A CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023012067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2023

Publicação

26/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor16/06/43

Patente concedida e em vigor até 16/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO A CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS. Esta invenção refere-se a uma máscara facial com duas estruturas independentes que são encaixadas e que comprimem o filtro de tecido, em especial para uso de proteção contra a contaminação por aerossóis e a disseminação de vírus e pela característica de sua estrutura ser semirrígida gera uma área interna que permite a ventilação no processo da respiração e que melhora o fluxo de ar no bolsão interno da máscara, e com isso promove maior conforto e, além da segurança, pois por ser de material elastômero a parte interna da máscara se molda ao formato do rosto, aumentando a vedação em relação às máscaras caseiras de tecido e as máscaras cirúrgicas e tendo como objetivo ser mais eficiente em vedação também que as máscaras do tipo PFF2 como a N95, que ainda permite um nível de contágio de 5% (por cento). Dessa forma, a invenção foi idealizada em duas estruturas com a intenção aumentar a segurança à contaminação por aerossol, proporcionar a reutilização do material de filtro para aumentar a vida útil da máscara e manter o conforto no uso. A invenção possui duas estruturas que são encaixadas entre com qualidades de vedação do respirador tipo peça ¼ facial (norma NBR 13694) que utiliza material maleável de borracha na parte da vedação com a face do rosto e das qualidades das máscaras PFF2 ou N95 (norma NBR 13698) que possuem a capacidade de filtragem e retenção de partículas. Sendo assim, a máscara possui a vantagem de promover com maior eficiência e eficácia a vedação e filtragem na proteção facial, utilizando as melhores características dos respiradores ¼ facial e dos elementos filtrantes PFF2. A invenção foi desenvolvida por dois anos quando foi objeto de pesquisa de dois pós-doutorados, um para o desenvolvimento do produto financiado pela CAPES e outro para o desenvolvimento do processo produtivo financiado pela FAPERJ e cujas pesquisas ocorreram durante a pandemia e assessoradas por uma equipe multidisciplinar de engenheiros, designers de produto, médicos, fisioterapeutas e biólogos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação antecipada

#3.2

26/12/2023

RPI 2764

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

18/07/2023

RPI 2741

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230051836' em 16/06/2023 16:21 (WB)

27/06/2023

RPI 2738

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