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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS — IPC A61G 5/00
Patente de Invenção SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS — IPC A61G 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023012055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2023

Publicação

24/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/23
  2. Publicação24/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor16/06/43

Patente concedida e em vigor até 16/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE ELEVAÇÃO PARA CADEIRA DE RODAS. A referida invenção se trata de um dispositivo de elevação que quando acionado permite aos usuários da Cadeira de Rodas a se porem de pé em ortostatismo por meio do conjunto de elementos compostos pelo encosto, assento e o apoio dos pés, sendo que o encosto e o assento estão articulados pela extremidade inferior do encosto com a extremidade posterior do assento por eixos em comum entre eles. Sendo que o assento e apoio dos pés estão articulados pela extremidade anterior do assento com a extremidade superior do apoio dos pés. O sistema de elevação articulado entre o assento, encosto e apoio dos pés está acoplado na estrutura rígida da cadeira de rodas que serve de base de sustentação e compartilham eixos em comum que permitem sistema articulado entre o encosto e assento passe da posição elevada para a posição elevada enquanto o apoio dos pés desce e se ancorado ao chão criando um terceiro apoio na cadeira de rodas, ampliando a base de sustentação. O sistema de elevação passa da posição sentada para a posição elevada com o auxílio de elementos motrizes que se distendem e são os responsáveis pela força propulsora e estão localizados na parte inferior da cadeira de rodas entre o assento e a estrutura da cadeira de rodas, sendo que o sistema de elevação prevê a combinação de um ou mais elementos motrizes autopropulsionados que permite a variação gradual nos ajustes de força necessários e capazes de elevar todas as faixas de peso que a estrutura seja capaz de suportar. A Cadeira de Rodas Ortostática possui um sistema de elevação inovador para o seu travamento e acionamento para sua propulsão localizado no guarda-corpo, que também tem a função de apoio dos braços e que realiza o movimento giratório em eixo e que na posição inicial trava o sistema de elevação e na posição intermediária destrava o sistema de elevação e que ao ser puxado para cima age como uma alavanca para o impulso inicial tirando da inércia os elementos motrizes liberando-os para que se distendam automaticamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2024

RPI 2816

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

18/07/2023

RPI 2741

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230051798' em 16/06/2023 15:57 (WB)

27/06/2023

RPI 2738

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