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Dado oficial do INPI

HIDROGEL CONSTITUÍDO DE EXTRATO METABÓLITO OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ESTADO SÓLIDO DE ASPERGILLUS FLAVUS COMO CONTROLE BIORRACIONAL DE INSETOS, PRAGAS E ROEDORES

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção HIDROGEL CONSTITUÍDO DE EXTRATO METABÓLITO OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ESTADO SÓLIDO DE ASPERGILLUS FLAVUS COMO CONTROLE BIORRACIONAL DE INSETOS, PRAGAS E ROEDORES de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC A01N 25/04
Patente de Invenção HIDROGEL CONSTITUÍDO DE EXTRATO METABÓLITO OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ESTADO SÓLIDO DE ASPERGILLUS FLAVUS COMO CONTROLE BIORRACIONAL DE INSETOS, PRAGAS E ROEDORES de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC A01N 25/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022027123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2022

Publicação

16/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/22
  2. Publicação16/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 16/07/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

TO, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

W. M. (pessoa física)

BR

W. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

HIDROGEL CONSTITUÍDO DE EXTRATO METABÓLITO OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ESTADO SÓLIDO DE Aspergillus flavus COMO CONTROLE BIORRACIONAL DE INSETOS, PRAGAS E ROEDORES. A presente invenção refere-se ao uso de hidrogel constituído de metabólitos secundários obtido por Fermentação em Estado Sólido (FES) de Aspergillus flavus usando substratos e resíduos agroindustriais, sendo aplicável em formulação ou isoladamente para o controle bioracional de insetos, pragas e roedores. O invento descreve as etapas de processo de produção, forma de recuperação e identificação de constituintes do metabólito secundário extraído de FES de A. flavus presentes na formulação hidrogel bioinseticida, de forma a minimizem impactos negativos decorrentes ações provocadas por insetos, pragas e roedores, bem como, sua aplicabilidade in situ. Definiu-se a proporção de até 1:20.000 de metabólitos secundários como uma concentração eficiente na formulação hidrogel bioinseticida. Água destilada e de diluente (DMSO e água purificada) foram usados como controle negativo e Sumirlarv® (0,01 mg de ingrediente ativo/litro) foi empregado como controle positivo. O produto é uma formulação hidrogel bioinseticida que possui constituintes do metabólito secundário extraído de FES de A. flavus. É um produto de caráter inovador por ser aplicável a várias etapas e setores industriais e da sociedade, sendo um agente no controle de insetos, pragas e roedores. Possui vantagens mercadológicas devido elevada eficiência e estabilidade. Na presente invenção utilizamos larvas de mosquitos e camundongos Swiss em prova de conceito, definindo os parâmetros de eficiência do produto. Assim, o produto obtido, sua forma de produção e aplicação apresentam-se como uma alternativa relevante e aplicável na agricultura, pecuária e setores de serviços.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/2024

RPI 2793

Pedido de patente depositado

#2.1

28/02/2023

RPI 2721

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

31/01/2023

RPI 2717

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220123902' em 30/12/2022 16:36 (WB)

10/01/2023

RPI 2714

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