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Dado oficial do INPI

DOCE DE LEITE CREMOSO E DE CORTE SEM SACAROSE E SEM LACTOSE E PROCESSOS DE OBTENÇÃO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022024868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2022

Publicação

18/06/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/22
  2. Publicação18/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DO SERTÃO PERNAMBUCANO

PE, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DOCE DE LEITE CREMOSO E DE CORTE SEM SACAROSE E SEM LACTOSE E PROCESSOS DE OBTENÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção trata do doce de leite cremoso e de corte sem sacarose e sem lactose e processos de obtenção, tecnicamente denominado diet e sem lactose, para atender à população em geral, principalmente aos consumidores que necessitam de uma dieta restritiva, sendo destinada ao setor alimentício de derivados do leite. No entanto, alguns dos componentes presentes nos lactoderivados podem limitar o seu consumo, como é o caso da lactose, cuja intolerância tem sido cada vez mais frequente entre consumidores de todo o mundo, ou a precaução em relação ao consumo excessivo de sacarose em função de seu alto valor calórico. Neste contexto, esta invenção apresenta o doce de leite cremoso e de corte sem sacarose e sem lactose contendo em sua composição o leite de vaca, o bicarbonato de sódio, a lactase, o amido modificado, o edulcorante maltitol e o conservador sorbato de potássio, sendo obtidos por tecnologia simples e de baixo custo, com a eliminação combinada dos dois carboidratos e utilização de apenas um edulcorante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2024

RPI 2789

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/01/2023

RPI 2713

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220113433' em 06/12/2022 10:30 (WB)

20/12/2022

RPI 2711

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