Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
102022024783Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/12/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA SUPRIR ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, ACESSO À ESCOLA, REFORMA DE IMÓVEIS, COMPRA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, TRATAMENTO DE SAÚDE E TRATAMENTO DENTÁRIO PARA AS POPULAÇÕES DE COMUNIDADES DE BAIXA RENDA ATRAVÉS DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE DUAS FONTES DISTINTAS ONDE A PRIMEIRA É A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E A SEGUNDA SÃO AS PRÓPRIAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDA. Setor Técnico. O setor técnico ao qual se refere esta invenção é o setor da economia conhecido como Setor Terciário que compreende todas as atividades formais e informais de comércio e de prestação de serviços sendo também conhecido como Setor de Serviços por agregar uma grande variedade de serviços prestados à sociedade como, por exemplo, vendas, comércio, finanças e inúmeras outras. Esta invenção pode ser resumida como sendo o processo que objetiva ajudar as populações das comunidades de baixa renda no acesso a uma alimentação adequada, a uma educação de qualidade, a reforma de imóveis, a compra de móveis e eletrodomésticos, a tratamentos de saúde e tratamentos dentários através de um processo isonômico implementado e operacionalizado dentro dessas referidas comunidades e com a participação da Prefeitura do município, constituído por grupos de cotistas que reúne, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) moradores cotistas que são contemplados com montantes financeiros em períodos pré-determinados que se renovam automaticamente após a realização de todas as contemplações aqui citadas fazendo com que estes grupos de moradores cotistas contemplados consigam ter acesso aos objetivos aqui elencados, ratificando que estas referidas contemplações não são sorteios nem consórcios, são contemplações com critérios pré-determinados com montantes financeiros oriundos de duas fontes, sendo a primeira as mensalidades pagas pelos referidos 40.000 (quarenta mil) moradores cotistas, no mínimo, e a segunda, as subvenções sociais do orçamento anual da Prefeitura municipal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/02/2026
RPI 2877
#11.1
09/12/2025
RPI 2866
#3.1
18/06/2024
RPI 2789
#2.1
07/02/2023
RPI 2718
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
10/01/2023
RPI 2714
#2.10
Número de Protocolo '870220112632' em 03/12/2022 16:27 (WB)
13/12/2022
RPI 2710
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