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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE DOIS PROGRAMAS DE AUTOFINANCIAMENTO EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA SENDO UM PARA SUPRIR ALIMENTAÇÃO DIÁRIA E OUTRO PARA DAR ACESSO À ESCOLA DESDE O ENSINO INFANTIL ATÉ O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO PARA AS POPULAÇÕES DESTAS REFERIDAS COMUNIDADES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022020659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2022

Publicação

24/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/22
  2. Publicação24/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/10/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE DOIS PROGRAMAS DE AUTOFINANCIAMENTO EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA SENDO UM PARA SUPRIR ALIMENTAÇÃO DIÁRIA E OUTRO PARA DAR ACESSO À ESCOLA DESDE O ENSINO INFANTIL ATÉ O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO PARA AS POPULAÇÕES DESTAS REFERIDAS COMUNIDADES. Setor Técnico O setor técnico ao qual se refere esta invenção é o setor da economia conhecido como Setor Terciário que compreende todas as atividades formais e informais de comércio e de prestação de serviços sendo também conhecido como Setor de Serviços por agregar uma grande variedade de serviços prestados à sociedade como, por exemplo, vendas, comércio, finanças e inúmeras outras. Esta invenção pode ser resumida como sendo o processo que objetiva ajudar as populações das comunidades de baixa renda no acesso a uma alimentação adequada e a uma educação de qualidade através de um processo de autofinanciamento, isonômico, implementado e operacionalizado dentro dessas referidas comunidades, constituído de um único grupo de cotistas que reúne, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) moradores cotistas reunidos em 08 (oito) grupos e que são contemplados com montantes financeiros pré-determinados a cada 06 (seis) meses durante um período de 48 (quarenta e oito) meses que se renova automaticamente a partir do 49º (quadragésimo nono) mês fazendo com que estes grupos de moradores cotistas contemplados consigam ter acesso a uma alimentação adequada e a uma educação de qualidade, ratificando que estas referidas contemplações não são sorteios, são contemplações com critérios pré-determinados com montantes financeiros oriundos das mensalidades pagas pelos referidos 40.000 (quarenta mil) moradores cotistas, no mínimo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/01/2026

RPI 2870

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2025

RPI 2859

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2024

RPI 2781

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/11/2022

RPI 2707

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220093885' em 11/10/2022 15:44 (WB)

25/10/2022

RPI 2703

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PROCESSO PARA SUPRIR ALIMENTAÇÃO DIÁRIA, ACESSO À ESCOLA, REFORMA DE IMÓVEIS, COMPRA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, TRATAMENTO DE SAÚDE E TRATAMENTO DENTÁRIO PARA AS POPULAÇÕES DE COMUNIDADES DE BAIXA RENDA ATRAVÉS DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DE DUAS FONTES DISTINTAS ONDE A PRIMEIRA É A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E A SEGUNDA SÃO AS PRÓPRIAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDAPROCESSO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE DOIS PROGRAMAS DENOMINADOS PROGRAMA QUATRO OBJETIVOS SAUDÁVEIS E PROGRAMA CINCO OBJETIVOS SAUDÁVEIS AMBOS COM A META DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES DAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDA PARA O TRATAMENTO MÉDICO E PARA O TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ATRAVÉS DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO DESSAS REFERIDAS POPULAÇÕES EM GRUPOPROCESSO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA REFORMA NAS RESIDÊNCIAS, PARA COMPRA DE MÓVEIS E PARA COMPRA DE ELETRODOMÉSTICOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES DAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDA ATRAVÉS DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO DESSAS POPULAÇÕES EM GRUPOPROCESSO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA QUE TEM INÍCIO A PARTIR DA APROVAÇÃO DO PROJETO LEGAL DESTA RESIDÊNCIA PELA PREFEITURA E TERMINA COM A OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE HABITE-SE NA PREFEITURA DESTA MESMA RESIDÊNCIAPROCESSO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DE REFORMA DE lMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL EXISTENTE PARA QUE O PROPRIETÁRIO DESTE IMÓVEL POSSA OBTER O FINANCIAMENTO DESTA REFORMA ATRAVÉS DE UMA EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOSPROCESSO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO RQUITETÔNICO DE REFORMA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS EXISTENTES QUE ESTEJAM SENDO VENDIDOS POR UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA OU POR UM CORRETOR DE IMÓVEIS AUTÔNOMO.

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