Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
102022020659Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/10/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO PARA IMPLANTAÇÃO DE DOIS PROGRAMAS DE AUTOFINANCIAMENTO EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA SENDO UM PARA SUPRIR ALIMENTAÇÃO DIÁRIA E OUTRO PARA DAR ACESSO À ESCOLA DESDE O ENSINO INFANTIL ATÉ O ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO PARA AS POPULAÇÕES DESTAS REFERIDAS COMUNIDADES. Setor Técnico O setor técnico ao qual se refere esta invenção é o setor da economia conhecido como Setor Terciário que compreende todas as atividades formais e informais de comércio e de prestação de serviços sendo também conhecido como Setor de Serviços por agregar uma grande variedade de serviços prestados à sociedade como, por exemplo, vendas, comércio, finanças e inúmeras outras. Esta invenção pode ser resumida como sendo o processo que objetiva ajudar as populações das comunidades de baixa renda no acesso a uma alimentação adequada e a uma educação de qualidade através de um processo de autofinanciamento, isonômico, implementado e operacionalizado dentro dessas referidas comunidades, constituído de um único grupo de cotistas que reúne, no mínimo, 40.000 (quarenta mil) moradores cotistas reunidos em 08 (oito) grupos e que são contemplados com montantes financeiros pré-determinados a cada 06 (seis) meses durante um período de 48 (quarenta e oito) meses que se renova automaticamente a partir do 49º (quadragésimo nono) mês fazendo com que estes grupos de moradores cotistas contemplados consigam ter acesso a uma alimentação adequada e a uma educação de qualidade, ratificando que estas referidas contemplações não são sorteios, são contemplações com critérios pré-determinados com montantes financeiros oriundos das mensalidades pagas pelos referidos 40.000 (quarenta mil) moradores cotistas, no mínimo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/01/2026
RPI 2870
#11.1
21/10/2025
RPI 2859
#3.1
24/04/2024
RPI 2781
#2.1
10/01/2023
RPI 2714
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
22/11/2022
RPI 2707
#2.10
Número de Protocolo '870220093885' em 11/10/2022 15:44 (WB)
25/10/2022
RPI 2703
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