Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
102022017745Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE DOIS PROGRAMAS DENOMINADOS PROGRAMA QUATRO OBJETIVOS SAUDÁVEIS E PROGRAMA CINCO OBJETIVOS SAUDÁVEIS AMBOS COM A META DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS POPULAÇÕES DAS COMUNIDADES DE BAIXA RENDA PARA O TRATAMENTO MÉDICO E PARA O TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ATRAVÉS DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO DESSAS REFERIDAS POPULAÇÕES EM GRUPO. Setor Técnico O setor técnico ao qual se refere esta invenção é o setor da economia conhecido como Setor Terciário que compreende todas as atividades formais e informais de comércio e de prestação de serviços sendo também conhecido como Setor de Serviços por agregar uma grande variedade de serviços prestados à sociedade como, por exemplo, vendas, comércio, finanças e inúmeras outras. Esta invenção pode ser resumida como sendo o processo que objetiva ajudar as populações das comunidades de baixa renda no acesso a tratamentos de saúde e a tratamentos odontológicos através de um processo de autofinanciamento, isonômico, implementado e operacionalizado dentro dessas referidas comunidades, constituído de um único grupo de cotistas que reúne, no mínimo, 20.000 (vinte mil) moradores cotistas que são contemplados com montantes financeiros pré-determinados em grupos de 2.000 (dois mil), 3.000 (três mil), 1.000 (mil) moradores cotistas, e assim por diante, em períodos também prédeterminados fazendo com que estes grupos de moradores cotistas contemplados consigam agendar e obter os tratamentos de saúde e tratamentos odontológicos necessários, ratificando que estas referidas contemplações não são sorteios, são contemplações com critérios pré-determinados com montantesfinanceiros oriundos das mensalidades pagas pelos referidos 20.000 (vinte mil) moradores cotistas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/12/2025
RPI 2865
#11.1
16/09/2025
RPI 2854
#3.1
19/03/2024
RPI 2776
#2.1
11/10/2022
RPI 2701
#2.10
Número de Protocolo '870220080322' em 04/09/2022 20:01 (WB)
13/09/2022
RPI 2697
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