Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2022, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
102022023852Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 23/11/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
RS, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB
BA, BR
Inventores
K. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
O. B. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MISTURA ALIMENTÍCIA DE UVA E CACAU, PREBIÓTICA, FUNCIONAL, FONTE DE FIBRA, CONTENDO RESÍDUOS DA PRODUÇÃO VITIVINÍCOLA E USO DA MESMA. A invenção intitulada como Mistura alimentícia de uva e cacau, prebiótica, funcional, fonte de fibra, contendo resíduos da produção vitivinícola e uso da mesma descreve uma mistura alimentícia, sem corantes e aromatizantes artificiais que apresenta em sua fórmula, resíduos da indústria vitivinícola. O objetivo desta invenção é solucionar a problemática do aproveitamento dos resíduos da indústria vitivinícola que, devido ao volume expressivo gerado a cada safra, necessitam de manejos ambientais sustentáveis. A composição é livre de alimentos alergênicos, sal, ovos, óleos e gorduras, apresenta alto teor de fibras e ingrediente prebiótico. De acordo com o processo de produção, essa mistura é composta pelos seguintes ingredientes: Açúcar, farinha de mandioca, fermento químico, cacau em pó, resíduo industrial do bagaço da uva e frutooligossacarídeo. Formulou-se uma mistura alimentícia de uva e cacau que manteve as características convencionais esperadas para a preparação, mas com sabor autêntico devido à proporção estabelecida para o resíduo e cacau, podendo ser consumida pelos vegetarianos e veganos, intolerantes ao glúten e à lactose, celíacos, alérgicos à proteína de leites e aos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2022, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
#9.1
24/06/2025
RPI 2842
#6.1
03/06/2025
RPI 2839
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250021661, de 19/03/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/04/2025
RPI 2832
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250021661, de 19/03/2025
25/03/2025
RPI 2829
A petição nº 870250021661, de 19/03/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
25/03/2025
RPI 2829
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230083650, de 21/09/2023, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2782, de 30/04/2024, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o requerente apresentou o cumprimento de exigência fora do prazo. Pode ser realizada nova solicitação de trâmite prioritário, se assim o achar necessário.
03/09/2024
RPI 2800
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230083650, de 21/09/2023
30/04/2024
RPI 2782
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230083650, de 21/09/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar em folha de esclarecimentos, o item e subitem da Portaria nº 79, de 27/12/2022, no qual a tecnologia se enquadra.
30/04/2024
RPI 2782
#3.2
19/09/2023
RPI 2750
#2.1
24/01/2023
RPI 2716
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/12/2022
RPI 2712
#2.10
Número de Protocolo '870220108528' em 23/11/2022 14:11 (WB)
06/12/2022
RPI 2709
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