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Dado oficial do INPI

BARRA ALIMENTÍCIA PREBIÓTICA, FUNCIONAL, CONTENDO ALTO TEOR DE FIBRAS E RESÍDUOS DA PRODUÇÃO VITIVINÍCOLA E DA ELABORAÇÃO DE SUCO DE MAÇÃ

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022023850

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2022

Publicação

19/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/22
  2. Publicação19/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/25
  5. Concessão06/05/25
  6. Em vigor23/11/42

Patente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 23/11/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/11/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB

BA, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

K. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BARRA ALIMENTÍCIA PREBIÓTICA, FUNCIONAL, CONTENDO ALTO TEOR DE FIBRAS E RESÍDUOS DA PRODUÇÃO VITIVINÍCOLA E DA ELABORAÇÃO DE SUCO DE MAÇÃ. A invenção intitulada como Barra alimentícia prebiótica, funcional, contendo alto teor de fibras e resíduos da produção vitivinícola e da elaboração do suco de maçã descreve uma barra alimentícia, sem aditivos artificiais que apresenta em sua fórmula, resíduos da indústria vitivinícola e da indústria de suco de maçã. O objetivo desta invenção é solucionar a problemática do aproveitamento dos resíduos da indústria vitivinícola e da elaboração do suco de maçã que, devido ao volume expressivo gerado a cada safra, necessitam de manejos ambientais sustentáveis. A composição é livre de alimentos alergênicos, açúcar, óleo, ingredientes artificiais, apresenta alto teor de fibras e ingrediente prebiótico. De acordo com o processo de produção, essa barra é composta pelos seguintes ingredientes: Ameixa seca, uva passa clara e escura, semente de girassol, flocos de arroz, mel, resíduo industrial do bagaço da uva; resíduo industrial do bagaço da maçã; frutooligossacarídeo; canela em pó; ácido cítrico, gergelim claro e escuro e sal. Formulou-se uma barra alimentícia que manteve as características sensoriais convencionais, podendo ser consumida pelos intolerantes ao glúten e à lactose, celíacos, diabéticos, alérgicos à proteína de leites e aos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2022, observadas as condições legais

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#9.1

08/04/2025

RPI 2831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2025

RPI 2823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2024

RPI 2810

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230083651, de 21/09/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

24/09/2024

RPI 2803

28.22

A petição nº 870230083651, de 21/09/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2782, de 30/04/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240049851, de 12/06/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

03/09/2024

RPI 2800

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230083651, de 21/09/2023.

30/04/2024

RPI 2782

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230083651, de 21/09/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar na folha de esclarecimentos, o item e subitem do anexo da Portaria nº 79, de 27/12/2022, em que a tecnologia se enquadra.

30/04/2024

RPI 2782

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2023

RPI 2750

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2022

RPI 2712

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220108525' em 23/11/2022 14:08 (WB)

06/12/2022

RPI 2709

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