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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO HÍBRIDO UNAUÉ HIE OXG (ELAEIS GUINEENSIS X ELAEIS OLEIFERA), OBTIDAS PELO MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO HÍBRIDO UNAUÉ HIE OXG (ELAEIS GUINEENSIS X ELAEIS OLEIFERA), OBTIDAS PELO MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI/DR/BA — IPC A23D 9/04
Patente de Invenção NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO HÍBRIDO UNAUÉ HIE OXG (ELAEIS GUINEENSIS X ELAEIS OLEIFERA), OBTIDAS PELO MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI/DR/BA — IPC A23D 9/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022019533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2022

Publicação

09/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/22
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 09/04/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI/DR/BA

BA, BR

U. B. (pessoa física)

BA, BR

U. C. (pessoa física)

BA, BR

UNIVERSITY OF GEORGIA RESEARCH FOUNDATION,INC

US

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Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

I. L. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

I. N. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO HÍBRIDO UNAUÉ HIE OxG (ELAEIS GUINEENSIS X ELAEIS OLEIFERA), OBTIDAS PELO MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito ao desenvolvimento de nanopartículas (NP) pela técnica de homogeneização, do óleo de palma bruto híbrido (OPBH) ou azeite de dendê híbrido Unaué HIE OxG, utilizando comomaterial de parede a farinha da semente de jaca (Artocarpus heterophyllus Lam.). A sua aplicação se dará nas indústrias alimentícia e farmacêutica, contribuindo para o aumento da utilização dessas matérias-primas. Na indústria de alimentos, elas poderão ser utilizadas seja para fins de fortificação de alimentos (alto teor de pro-vitamínico A) e/ou ação bioativa (potencial efeito corante e antioxidante) e /ou conservante (potencial efeito antimicrobiano). As NP poderão ser inseridas, sem interferir nos atributos sensoriais dos alimentos, além disso, também poderão ser utilizadas em substituição ao uso de aditivossintéticos, devido as propriedades antioxidantes e corantes do óleo. Essas NP poderão ser comercializadas pelo próprio produtor do OPBH, ou dos materiais de parede que as compõem, podendo ser inseridas como matéria-prima de outros alimentos, como produtos cárneos refrigerados ou congelados, margarinas, produtos de panificação, molhos e laticínios. Na indústria farmacêutica, as NP poderão ser incorporadas em cosméticos como loções hidratantes e sabonete, com vistas ao combate aos radicais livres, pelo efeito antioxidante, bem como por apresentar uma coloração possivelmente mais atrativa, sem o uso de corantes sintéticos. É importante ressaltar que a principal característica que difere essas NP das outras é de que não há nanopartículas elaboradas com óleo de palma bruto híbrido utilizando como material de parede a farinha da semente de jaca e álcool de cereais como solvente utilizado na elaboração destas NP. Dessa forma, essa pode ser uma invenção promissora e com impacto potencial do ponto de vista econômico, tecnológico, social, ambiental e científico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao INID (71)

02/09/2025

RPI 2852

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2024

RPI 2779

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

01/11/2022

RPI 2704

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220088725' em 28/09/2022 11:56 (WB)

11/10/2022

RPI 2701

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