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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES CONTENDO ÓLEO DOS FRUTOS DE ACURÍ (SCHEELEA PHALERATA (MART. EX SPRENG.) BURRET: UTILIDADE FARMACOLÓGICA, COSMECÊUTICA E NUTRACÊUTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022015777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2022

Publicação

20/02/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/22
  2. Publicação20/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/08/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

B. A. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES CONTENDO ÓLEO DOS FRUTOS DE ACURÍ (SCHEELEA PHALERATA (MART. EX SPRENG.) BURRET: UTILIDADE FARMACOLÓGICA, COSMECÊUTICA E NUTRACÊUTICA. A presente invenção trata-se do desenvolvimento de formulações contendo óleo extraído dos frutos da palmeira Scheelea phalerata (Mart. ex Spreng.) Burret (acurí), e sua utilidade farmacêutica, cosmecêutica e nutracêutica. Nesta invenção reivindica-se a utilização, e a preparação de composições farmacêuticas, nutracêuticas e cosméticas contendo óleo extraído dos frutos da palmeira Scheelea phalerata (Mart. ex Spreng.) Burret (acurí). Reivindica-se também o desenvolvimento de sistemas de nanopartículas de qualquer natureza contendo óleo extraído dos frutos da palmeira Scheelea phalerata (Mart. ex Spreng.) Burret (acurí). É também reivindicado a preparação de composições e formulações farmacêuticas, nutracêuticas e cosméticas contendo nanopartículas óleo extraído dos frutos da palmeira Scheelea phalerata (Mart. ex Spreng.) Burret (acurí). Por último, é reivindicada utilização do óleo extraído dos frutos da palmeira Scheelea phalerata (Mart. ex Spreng.) Burret (acurí) e das nanopartículas de qualquer natureza que vierem a ser preparadas usando como ativo esse óleo, em composições e formulações farmacêuticas, nutracêuticas e cosméticas para sua utilização como antioxidante, analgésico, antinflamatório, hipoglicêmico e antihiperlipémico, emagrecedor, hipolipemiante, anti-hiperglicemiante, e antineoplásico, tanto para uso humano como veterinário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 09/08/2025. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2808 de 29/10/2024. Não apresentou manifestação à exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 27/01/2025. Na RPI 2823 de 11/02/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 14/04/2025. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

06/05/2025

RPI 2835

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 11/08/2025. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2808 de 29/10/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 27/01/2025. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 14 reivindicações e desconto. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

11/02/2025

RPI 2823

6.7

Vide parecer

29/10/2024

RPI 2808

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/02/2024

RPI 2772

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2022

RPI 2695

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220071205' em 09/08/2022 22:42 (WB)

23/08/2022

RPI 2694

Monitoramento de patentes

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