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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MEDIÇÃO REAL DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS PARA GESTÃO DE FROTAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO PARA MEDIÇÃO REAL DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS PARA GESTÃO DE FROTAS de JMR AQUISIÇÃO E COLETA DE DADOS ESG LTDA INOVA SIMPLES — IPC G01F 9/00
Patente de Invenção MÉTODO PARA MEDIÇÃO REAL DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS PARA GESTÃO DE FROTAS de JMR AQUISIÇÃO E COLETA DE DADOS ESG LTDA INOVA SIMPLES — IPC G01F 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022013872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2022

Publicação

23/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/22
  2. Publicação23/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JMR AQUISIÇÃO E COLETA DE DADOS ESG LTDA INOVA SIMPLES

SP, BR

Inventores

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA MEDIÇÃO REAL DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS PARA GESTÃO DE FROTAS.A invenção consiste em método inovador para a mensuração com exatidão do consumo real de combustíveis diesel, gasolina, etanol por veículos de frotas de empresas e de seus fornecedores. A invenção é destinada a empresas de qualquer ramo de atividade que necessitam controlar com precisão o consumo de combustível de veículos leves e pesados (próprios ou de terceiros), visando a redução dos custos e eficiência na gestão das frotas. A invenção é de grande relevância para o aperfeiçoamento do cálculo de custos por viagem ou por frete, sendo o consumo de combustível o item mais relevante para o custo total do serviço. O estado atual da técnica considera os dados de abastecimento em postos de combustível como pontos de referência para as plataformas de gestão de frotas desta forma se calcula o consumo médio por trecho percorrido entre abastecimentos, que como regra geral não coincide com o início ou término de cada frete ou viagem. Considera-se, portanto, a proporção das médias de consumo entre abastecimentos na composição de uma estimativa do consumo de combustível e do custo correspondente do frete ou viagem. Trata-se, portanto, de estimativa e não medição. A invenção utiliza dispositivo físico (hardware com dispositivo de memória) para leitura em tempo real das informações da unidade de controle do veículo, via barramento CAN (Controller Area Network), e medição do consumo de combustível; estes dados são computados juntamente com a posição do veículo, também em tempo real (por meio de sistema GPS ou equivalente, amplamente utilizado para rastreamento de veículos) para determinar o consumo de combustível para cada frete ou trecho de viagem com grande exatidão. A invenção é de especial relevância para medição de consumo de combustível em veículos de empresas de transportes, cuja utilização não é exclusiva para uma determinada empresa cliente - sendo necessário medir a parcela justa, ou seja, consumo por frete ou viagem contratada para a formação do preço justo de cada frete por meio da apuração exata dos custos com combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/10/2025

RPI 2857

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/07/2025

RPI 2846

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2024

RPI 2768

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2022

RPI 2692

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220061613' em 13/07/2022 11:20 (WB)

26/07/2022

RPI 2690

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