Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102022013872Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JMR AQUISIÇÃO E COLETA DE DADOS ESG LTDA INOVA SIMPLES
SP, BR
Inventores
R. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
MÉTODO PARA MEDIÇÃO REAL DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS PARA GESTÃO DE FROTAS.A invenção consiste em método inovador para a mensuração com exatidão do consumo real de combustíveis diesel, gasolina, etanol por veículos de frotas de empresas e de seus fornecedores. A invenção é destinada a empresas de qualquer ramo de atividade que necessitam controlar com precisão o consumo de combustível de veículos leves e pesados (próprios ou de terceiros), visando a redução dos custos e eficiência na gestão das frotas. A invenção é de grande relevância para o aperfeiçoamento do cálculo de custos por viagem ou por frete, sendo o consumo de combustível o item mais relevante para o custo total do serviço. O estado atual da técnica considera os dados de abastecimento em postos de combustível como pontos de referência para as plataformas de gestão de frotas desta forma se calcula o consumo médio por trecho percorrido entre abastecimentos, que como regra geral não coincide com o início ou término de cada frete ou viagem. Considera-se, portanto, a proporção das médias de consumo entre abastecimentos na composição de uma estimativa do consumo de combustível e do custo correspondente do frete ou viagem. Trata-se, portanto, de estimativa e não medição. A invenção utiliza dispositivo físico (hardware com dispositivo de memória) para leitura em tempo real das informações da unidade de controle do veículo, via barramento CAN (Controller Area Network), e medição do consumo de combustível; estes dados são computados juntamente com a posição do veículo, também em tempo real (por meio de sistema GPS ou equivalente, amplamente utilizado para rastreamento de veículos) para determinar o consumo de combustível para cada frete ou trecho de viagem com grande exatidão. A invenção é de especial relevância para medição de consumo de combustível em veículos de empresas de transportes, cuja utilização não é exclusiva para uma determinada empresa cliente - sendo necessário medir a parcela justa, ou seja, consumo por frete ou viagem contratada para a formação do preço justo de cada frete por meio da apuração exata dos custos com combustível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/10/2025
RPI 2857
#11.1
22/07/2025
RPI 2846
#3.1
23/01/2024
RPI 2768
#2.1
09/08/2022
RPI 2692
#2.10
Número de Protocolo '870220061613' em 13/07/2022 11:20 (WB)
26/07/2022
RPI 2690
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