Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102022013861Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/07/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JMR AQUISIÇÃO E COLETA DE DADOS ESG LTDA INOVA SIMPLES
SP, BR
Inventores
R. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA MEDIÇÃO REAL DO CONSUMO DE ELETRICIDADE POR ATIVOS PARA INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA POR EMPRESAS.A invenção consiste em solução inovadora e de grande exatidão para a mensuração das emissões de gases de efeito estufa, notadamente o dióxido de carbono, a partir do consumo de energia elétrica para a fabricação de produtos e prestação de serviços. A invenção é destinada a empresas de qualquer ramo de atividade que necessitam emitir relatórios de sustentabilidade incluindo a composição do seu inventário de gases de efeito estufa. A invenção é de grande relevância para o monitoramento da pegada de carbono ao longo do tempo, assegurando o cumprimento das metas de redução de emissões pelas empresas. O estado atual da técnica considera o emprego das calculadoras de carbono, que consistem em tabelas ou planilhas com valores de referência para o consumo energético pelas principais classes de ativos ? valores fixos, tipicamente baseados nas médias de consumo de energia para cada classe de ativo. Trata-se, portanto, de meras estimativas cuja imprecisão pode comprometer a confiabilidade dos dados de emissões de carbono e consequentemente o atingimento das metas de redução das emissões a longo prazo. A invenção faz uso de medidores de energia conectados à internet (internet das coisas) para cada ativo individualmente, assegurando que dados reais sobre o consumo de eletricidade por cada ativo sejam utilizados na composição do inventário de carbono da empresa. As emissões de carbono de cada ativo são obtidas pela multiplicação dos dados reais de consumo (em kWh) pelo fator de emissão oficial (kgCO2/kWh) fornecido pelo governo federal. A invenção é de especial relevância para medição de ativos que se encontram fora das instalações da empresa, cujas emissões pertencem ao escopo do inventário de suas emissões. Exemplos incluem equipamentos de fornecedores cuja utilização não é exclusiva para a empresa (sendo necessário medir a parcela justa, ou seja, consumo e emissões correspondentes ao período de tempo em que o equipamento produziu para a empresa), equipamentos da empresa instalados em comodato nos franqueados, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/10/2025
RPI 2857
#11.1
22/07/2025
RPI 2846
#3.1
23/01/2024
RPI 2768
#2.1
20/09/2022
RPI 2698
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/08/2022
RPI 2692
#2.10
Número de Protocolo '870220061561' em 13/07/2022 09:56 (WB)
26/07/2022
RPI 2690
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