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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DIRECIONADOR DE FLUXO DE CALOR E CONSERVADOR DE ENERGIA TÉRMICA PARA EQUIPAMENTOS DE COCÇÃO, CALDEIRAS, BOILER E OUTROS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022001278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2022

Publicação

01/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/22
  2. Publicação01/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DIRECIONADOR DE FLUXO DE CALOR E CONSERVADOR DE ENERGIA TÉRMICA PARA EQUIPAMENTOS DE COCÇÃO, CALDEIRAS, BOILER E OUTROS. Refere-se a dispositivo fixo ou móvel que direciona calor para o interior dos equipamentos de cocção ou aquecimento que compreendem características técnicas e funcionais e inovadoras capazes de otimizar o consumo de calor provenientes de combustão de gases, resistências elétricas, indução, reação nuclear e outras fontes térmicas, maximizando a eficiência térmica e evitando que o calor gerado seja transferido para o ambiente externo ao equipamento citado, portanto o isolando termicamente, minimizando custos operacionais. O presente sistema utiliza de partes direcionadoras de calor (aletas), exclusivas desse sistema, os quais são caracterizados pela baixa condutividade e alta eficiência no direcionamento do calor, sendo que suas partes são pré-fabricação para posterior instalação, agilizando o processo de montagem e mantendo o revestimento padronizado, com rapidez e segurança. Além disso, é 100% reciclável, autossustentável, não si encharca de água, óleo, germes e bactérias. É reutilizável e, portanto, não agride o meio ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2822 de 04/02/2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

03/06/2025

RPI 2839

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2023

RPI 2743

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/2022

RPI 2669

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220006171' em 24/01/2022 16:13 (WB)

01/02/2022

RPI 2665

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