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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE LÍQUIDOS EM LÍQUIDOS; LÍQUIDOS EM SÓLIDOS; INATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE BIOLÓGICA DE MICRORGANISMOS; EXTRAÇÃO, REFINO E TRANSESTERIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E GORDURAS; DESIDRATAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL; ESTABILIZAÇÃO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EQUIPAMENTO E PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE LÍQUIDOS EM LÍQUIDOS; LÍQUIDOS EM SÓLIDOS; INATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE BIOLÓGICA DE MICRORGANISMOS; EXTRAÇÃO, REFINO E TRANSESTERIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E GORDURAS; DESIDRATAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL; ESTABILIZAÇÃO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS — IPC B01D 17/09
Patente de Invenção EQUIPAMENTO E PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE LÍQUIDOS EM LÍQUIDOS; LÍQUIDOS EM SÓLIDOS; INATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE BIOLÓGICA DE MICRORGANISMOS; EXTRAÇÃO, REFINO E TRANSESTERIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E GORDURAS; DESIDRATAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL; ESTABILIZAÇÃO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS — IPC B01D 17/09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022025771

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2022

Publicação

02/07/2024

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito16/12/22
  2. Publicação02/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO E PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE LÍQUIDOS EM LÍQUIDOS; LÍQUIDOS EM SÓLIDOS; INATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE BIOLÓGICA DE MICRORGANISMOS; EXTRAÇÃO, REFINO E TRANSESTERIFICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS E GORDURAS; DESIDRATAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL; ESTABILIZAÇÃO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS. Correlacionam as equações físicas da termodinâmica que envolvem constantes e variáveis, como temperatura, pressão de vapor, tempo, energia cinética, densidade e outras, que permitem a realização do trabalho de separação, extração de óleos contidos em células de leguminosas a baixa temperatura, portanto, não desnaturando as moléculas de ácidos graxos de cadeias de carbono mais longas misturadas com ácidos de menor cadeia e outras substâncias voláteis e, geralmente, moléculas de água. Realiza, também, a separação de moléculas de água ligadas por ponte de hidrogênio (ligação hidrogênio) a proteínas, não as desnaturando, isto é, não desfazendo o enovelamento, inclusive inativando e mantendo a atividade biológicas de microrganismos. O fornecimento de calor para área de trabalho deve ser controlado, impedindo que a temperatura ultrapasse a temperatura preestabelecida. Permite a extração de água contida em substâncias de origem animal e vegetal, eliminando a atividade água (aw), permitindo a sua conservação em temperatura ambiente, quando devidamente envasado, por longo período.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2026

RPI 2894

8.7

03/03/2026

RPI 2878

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/12/2025

RPI 2869

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2024

RPI 2791

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2023

RPI 2745

15.7

Não conhecida a petição 870230016932, de 28/02/2023, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada. Não conhecida a petição 870230016932, de 28/02/2023, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/02/2023

RPI 2718

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220118453' em 16/12/2022 11:51 (WB)

27/12/2022

RPI 2712

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