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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO VÍTREA ESTÁVEL PREPARADA POR PROCESSO DE EXTRUSÃO POR FUSÃO A QUENTE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, FORMA FARMACÊUTICA SÓLIDA ORAL QUE COMPREENDE A REFERIDA SOLUÇÃO VÍTREA, BEM COMO SEU USO TERAPÊUTICO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021023797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2021

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/21
  2. Publicação06/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 06/06/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HYPERA S.A.

SP, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SOLUÇÃO VÍTREA ESTÁVEL PREPARADA POR PROCESSO DE EXTRUSÃO POR FUSÃO A QUENTE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, FORMA FARMACÊUTICA SÓLIDA ORAL QUE COMPREENDE A REFERIDA SOLUÇÃO VÍTREA, BEM COMO SEU USO TERAPÊUTICO. A presente invenção refere-se a uma solução vítrea estável compreendendo apixabana como ingrediente farmacêutico ativo (IFA) e pelo menos um polímero farmaceuticamente aceitável; em que o ingrediente ativo está molecularmente disperso em uma matriz contendo o referido pelo menos um polímero farmaceuticamente aceitável. Além disso, a invenção está relacionada ao processo de extrusão por fusão a quente para a preparação da referida solução, uma forma farmacêutica sólida oral compreendendo a mesma e o uso terapêutico do apixabana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2023

RPI 2735

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/01/2022

RPI 2662

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210109414' em 25/11/2021 17:59 (WB)

07/12/2021

RPI 2657

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