Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2021, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
102021020655Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 14/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDÚSTRIAS COLOMBO S.A.
SP, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
O. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO SEPARADOR DE RAMAS. Disposto posterior e lateralmente ao disco de corte que intermedia esteiras contíguas de recolhimento do produto arrancado, e é constituído por disco (2), onde estão dispostos, radial e equidistantemente, dedos (3), dispostos ligeiramente inclinados, sendo dito disco (2) acoplado, de forma girável, em um braço (4), cuja extremidade superior é dotada de flange (5), com dois rasgos oblongos (6) dispostos diametralmente opostos entre si, para acoplamento, com inclinação horizontal regulável, por meio de parafusos (p), na aba horizontal (7) do elemento de fixação, que possui uma parte superior (8) semicircular, que é fixa, por parafuso (p), na estrutura (e) onde é fixado o disco de corte (d) do arrancador, intermediada por espaçador (9), tendo ainda o dito elemento de fixação parte inferior (10) triangular, cujo vértice inferior é dotado de furo (11), onde se encaixa o ramo horizontal (12) da haste em L (13), com auxílio de pino elástico (14), sendo a haste em L (13) circunscrita pela mola (15), disposta entre limitadores (16), fixos por meio de parafusos (p), sendo que a extremidade livre superior da haste em L (13) transpassa olhal (17) do braço inclinado (18), que se ramifica da dita estrutura (e) de fixação do disco de corte (d) do arrancador, para regulagem da tensão da mola (15), e, por consequência, da pressão dos dedos (3) do disco (2) do dispositivo separador de ramas (1) contra o solo, podendo a inclinação angular horizontal do dispositivo separador de ramas (1) em relação ao disco de corte (d) da colheitadeira variar de 40º a 120º.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2021, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#3.1
25/04/2023
RPI 2729
#2.1
14/12/2021
RPI 2658
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/11/2021
RPI 2656
#2.10
Número de Protocolo '870210095021' em 14/10/2021 18:25 (WB)
26/10/2021
RPI 2651
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