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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SEPARADOR DE RAMAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO SEPARADOR DE RAMAS de INDÚSTRIAS COLOMBO S.A. — IPC A01D 29/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO SEPARADOR DE RAMAS de INDÚSTRIAS COLOMBO S.A. — IPC A01D 29/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021020655

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2021

Publicação

25/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/21
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/25
  5. Concessão10/06/25
  6. Em vigor14/10/41

Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 14/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIAS COLOMBO S.A.

SP, BR

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Inventores

H. R. (pessoa física)

BR

O. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO SEPARADOR DE RAMAS. Disposto posterior e lateralmente ao disco de corte que intermedia esteiras contíguas de recolhimento do produto arrancado, e é constituído por disco (2), onde estão dispostos, radial e equidistantemente, dedos (3), dispostos ligeiramente inclinados, sendo dito disco (2) acoplado, de forma girável, em um braço (4), cuja extremidade superior é dotada de flange (5), com dois rasgos oblongos (6) dispostos diametralmente opostos entre si, para acoplamento, com inclinação horizontal regulável, por meio de parafusos (p), na aba horizontal (7) do elemento de fixação, que possui uma parte superior (8) semicircular, que é fixa, por parafuso (p), na estrutura (e) onde é fixado o disco de corte (d) do arrancador, intermediada por espaçador (9), tendo ainda o dito elemento de fixação parte inferior (10) triangular, cujo vértice inferior é dotado de furo (11), onde se encaixa o ramo horizontal (12) da haste em L (13), com auxílio de pino elástico (14), sendo a haste em L (13) circunscrita pela mola (15), disposta entre limitadores (16), fixos por meio de parafusos (p), sendo que a extremidade livre superior da haste em L (13) transpassa olhal (17) do braço inclinado (18), que se ramifica da dita estrutura (e) de fixação do disco de corte (d) do arrancador, para regulagem da tensão da mola (15), e, por consequência, da pressão dos dedos (3) do disco (2) do dispositivo separador de ramas (1) contra o solo, podendo a inclinação angular horizontal do dispositivo separador de ramas (1) em relação ao disco de corte (d) da colheitadeira variar de 40º a 120º.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2021, observadas as condições legais

10/06/2025

RPI 2840

Deferimento

#9.1

08/04/2025

RPI 2831

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2023

RPI 2729

Pedido de patente depositado

#2.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

30/11/2021

RPI 2656

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210095021' em 14/10/2021 18:25 (WB)

26/10/2021

RPI 2651

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