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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA SANITIZAÇÃO DAS MÃOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO PARA SANITIZAÇÃO DAS MÃOS — IPC A61L 2/20
Patente de Invenção APARELHO PARA SANITIZAÇÃO DAS MÃOS — IPC A61L 2/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021006335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2021

Publicação

13/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/21
  2. Publicação13/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/04/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO PARA SANITIZAÇÃO DAS MÃOS. O presente pedido de patente de invenção refere-se a aparelho para sanitização, pertencente ao setor técnico dos equipamentos de higiene pessoal, dito aparelho é um aparelho para sanitização das mãos (1); o corpo de aparelho é uma carcaça prismática (10) dotada de câmara de sanitização (11) provida de abertura anterior (15) que recebe as mãos do usuário e de grade inferior (14); o agente ativo de sanitização é gás Ozônio, O3, (30) que é disperso dentro da câmara de sanitização (11) e contra as mãos do usuário através da grade (14); e o mecanismo provedor e dispensador do agente ativo de sanitização é um conjunto gerador e insuflador de gás Ozônio (40), que gera gás Ozônio a partir do ar ambiente e insufla-o dentro da câmara (11), através da grade (14); dito aparelho podendo ser um aparelho para sanitização e secagem das mãos, quando então tem o conjunto gerador e insuflador de gás Ozônio (40) adequado para gerar um fluxo de gás Ozônio com potência, vazão e velocidade selecionadas para sanitizar e secar as mãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 01/04/2024. Na RPI 2779 de 09/04/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 10/06/2024. Em 15/04/2024 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento. De acordo com art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020, procede-se com o arquivamento definitivo do pedido.

25/06/2024

RPI 2790

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/04/2024

RPI 2779

Publicação antecipada

#3.2

13/07/2021

RPI 2636

Pedido de patente depositado

#2.1

15/06/2021

RPI 2632

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210030404' em 01/04/2021 09:45 (WB)

20/04/2021

RPI 2624

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