Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2021, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
102021004067Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 03/03/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. B. (pessoa física)
SP, BR
W. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. B. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FARELO DE SOJA COM ALTO TEOR DE PROTEÍNA, COM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DOS CARBOIDRATOS. O presente pedido de patente de invenção refere-se a um PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FARELO DE SOJA COM ALTO TEOR DE PROTEÍNA, COM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DOS CARBOIDRATOS COM DOIS TIPOS DE SOLVENTES, RESULTANDO UMA GRANDE ECONOMIA DE ENERGIA E MELHORIA NA QUALIDADE DO PRODUTO FINAL, em que se trata da implantação de mais uma etapa de lavagem do farelo no extrator com solvente hidroalcóolico (Sol2) com alto teor de álcool tendo como resultado a eliminação do setor de prensagem do farelo que deixa o extrator e consequentemente, redução do consumo de energia elétrica da planta em torno de 10% e redução nos custos de investimentos, manutenção e operação; à operação do dessolventizador/secador com farelo com teor de água mais baixo, e consequentemente, a redução do consumo de vapor da planta nestas etapas de dessolventização/secagem em torno de 20%; a redução do tamanho desses equipamentos, pois as áreas de troca térmica poderão ser 20% menores e a redução do tempo de permanência do farelo nestes equipamentos evitando a degradação do produto por contato prolongado com superfícies muito quente, melhorando a qualidade final do produto acabado (SPC). A disponibilidade de solvente hidroalcoólico com alto teor de álcool em torno de 86% INPM existe nas plantas convencionais podendo ser coletados nos condensadores do dessolventizador (Cal1) e no condensado (Cal2) gerado no sistema de recuperação de solvente (SRS1 ou SRS2) e também pela adição de álcool etílico hidratado (A), utilizado para repor as perdas do sistema. O solvente hidroalcóolico (Sol1) com concentração em álcool em torno de 60% INPM que fará a lavagem inicial do farelo em contra corrente, será obtido pela coleta dos condensados hidroalcoólicos nos demais efeitos da evaporação para recuperação do solvente (SRS1 ou SRS2), adicionando-se a miscela (Mis9) proveniente do setor objeto desta patente (SLF) e água, se necessário, para ajustar o teor alcóolico desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2021, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/09/2023
RPI 2748
#15.11
A Classificação Anterior era: A21D 2/36
22/08/2023
RPI 2746
#12.2
Recurso: 870230025953 - 28/3/2023
11/04/2023
RPI 2727
#9.2
31/01/2023
RPI 2717
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220048077, de 01/06/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
28/06/2022
RPI 2686
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870220048077, de 01/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#3.2
21/06/2022
RPI 2685
#2.1
25/05/2021
RPI 2629
#2.10
Número de Protocolo '870210020577' em 03/03/2021 17:03 (WB)
16/03/2021
RPI 2619
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