Alteração de sede deferida
#25.7
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
PI0704513Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/02/2016 e em vigor até 30/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTEC CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA
SP, BR
O. B. (pessoa física)
SP, BR
W. F. (pessoa física)
SP, BR
W FALSON ENGENHARIA LTDA
SP, BR
Inventores
O. B. (pessoa física)
BR
W. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE FARELO DE SOJA COM SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE SOLVENTE COM BAIXO CONSUMO ESPECÍFICO DE VAPOR POR LITRO DE SOLVENTE RECUPERADO. Especialmente de um processo a ser aplicado em plantas para a produção de farelo de soja enriquecido em proteína capaz de melhorar tanto o rendimento quanto eficiência no setor (51) de recuperação de solvente pela adição de coluna (1) de destilação que, interligada a um conjunto de evaporadores (2) de duas ou três etapas faz a concentração de miscela com os vapores hidroalcoólicos; por outro lado o processo também é melhorado no setor (S2) de condensação de vapores alcoólicos que prevê a instalação de um condensador (3) regenerador de calor entre o dessolventizador (4) e condensador (5) a água, bem como de uma coluna (6) de absorção para recuperação do álcool remanescente do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
05/09/2023
RPI 2748
#16.1
10/02/2016
RPI 2353
#9.1
22/12/2015
RPI 2346
#6.1
22/04/2015
RPI 2311
#7.1
19/08/2014
RPI 2276
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#25.1
Transferido de: Walter de Camargo Falson e Orivaldo Balloni
02/05/2012
RPI 2156
Referente à RPI nº 2130 de 01/11/2011, por ter sido indevida.
13/12/2011
RPI 2136
Para que seja aceita a petição nº 020110019581 de 28/02/2011 apresente petição de desarquivamento do pedido,em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
01/11/2011
RPI 2130
#3.1
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
15/01/2008
RPI 1932
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Monitoramento de patentes
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